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05/10/2009
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SP/ICMS - Alterações no Regulamento - cupom fiscal emitido (ECF).
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O Decreto nº 54.869/2009 introduz alterações no RICMS-SP/2000 relacionadas ao cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme segue:
a) modelos de documentos fiscais - foi alterado o § 3º do art. 124, o qual dispõe que os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII e XXV, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos;
b) cupom fiscal - foi dada nova redação ao caput do art. 135, mantidos os seus incisos e acrescentado o § 7º a esse dispositivo para estabelecer a vedação à emissão de cupom fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00, hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, com efeitos a partir de 1º.12.2009;
c) Dacte - foi acrescentado ao art. 124 o inciso XXV, que se refere ao Dacte.
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Fonte: Editorial IOB
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