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13/06/2011
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Resoluções para novo marco regulatório do etanol já estão em consulta pública
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública a partir de (10/6), por um prazo de 20 dias, duas minutas de resoluções relativas às novas atribuições da Agência na regulação do mercado de etanol. No dia 1º de julho, ao final do período de consulta, será realizada uma audiência pública, que tem como objetivo permitir que os agentes de mercado obtenham informações sobre esses regulamentos, que integrarão o novo marco regulatório do etanol, além de dar publicidade e transparência aos atos da ANP .
Uma das minutas estabelece critérios para a aquisição de etanol anidro, assim como para a formação de estoque desse biocombustível. A outra altera a Portaria ANP no 29/1999, que regulamenta a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleos, etanol combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel, e a Resolução ANP no 43/2009, que estabelece os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP.
O diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, afirmou recentemente que a Agência está trabalhando para que não haja desabastecimento de etanol no Brasil e garantiu que as primeiras resoluções da ANP como reguladora do mercado de etanol entrariam em consulta pública no prazo máximo de 15 dias. Ele acrescentou que o objetivo da Agência é ter as resoluções para regulação do mercado de etanol prontas e aprovadas antes do prazo de seis meses estipulado pela Medida Provisória 532, de 29/4/2011, que tornou a Agência responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o país, inclusive a exportação e importação de etanol.
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Fonte: Assessoria de Imprensa ANP
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