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04/07/2011

Receita amplia prazo para adesão ao Refis

 
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda estenderam o prazo para o cidadão comum parcelar suas dívidas tributárias por meio do Refis. Os interessados terão entre os dias 10 e 31 de agosto para consolidar o parcelamento - que deve ter sido aderido pelo contribuinte em novembro de 2009, o Refis da Crise. O prazo anterior terminava em 30 de junho.

"Essas decisões são publicadas no Diário Oficial e, em geral, a pessoa física não o lê, por isso, corre o risco de perder a oportunidade do parcelamento", comenta Kátia Zambano, advogada do escritório Demarest e Almeida.

O Refis é um programa do governo federal criado justamente para quem está com os tributos em atraso regular a situação. "São dados benefícios, como redução do valor de multas e parcelamento em até 180 vezes com juro equivalente à Selic (taxa básica)", completa Kátia.

Estima-se que cerca de 250 mil brasileiros poderão parcelar suas dívidas no novo período disponibilizado pela Receita e a Procuradoria. Esse nicho, segundo explicam advogados tributaristas, já fizeram a adesão ao parcelamento em novembro de 2009 quando foi criado o Refis 4, direcionado às pessoas físicas.

Kátia reforça que o processo de parcelamento é muito simples e pouco burocrático. "Tudo pode ser feito pela internet", diz. O contribuinte interessado deve entrar no site da Receita ou no da Procuradoria da Fazenda e, depois de digitar o número do CPF, ir à aba "débitos parceláveis", escolher o que vai entrar no parcelamento e em qual prazo vai pagar.

Quem perder o prazo, diz Kátia, perde o direito do parcelamento e passa a ser acionado na Justiça pela Receita.

Refis da crise. A empresa advocatícia Grupo Brugnara lembra que o Refis da Crise foi criado durante a crise econômica mundial de 2009.

Com o programa, explica o grupo, o governo brasileiro permitiu o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com descontos na multa e encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional, completa o Grupo Brugnara.

Aqueles que, na época de abertura do Refiz optaram pelo pagamento à vista das dívidas tiveram isenção de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

PARA LEMBRAR

Refis começou em 2000

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começou a funcionar no Brasil no primeiro semestre de 2000. A intenção do governo com a criação do programa era facilitar o pagamento dos tributos em atraso (tanto pessoa física quanto jurídica).

Desde o início, para atrair a atenção dos que tinham tributos em atraso, o governo propôs que quem entrasse no Refis teria as dívidas com a Receita e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, que na época era de 12% ao ano), ao invés de ser atualizada pela taxa básica de juros Selic (na época de 19% ao ano).
 
Fonte: O Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
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