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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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26/07/2011

Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 26/07/2011

 
NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro, março e abril de 2011.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.


Acesse o site www.pfe.fazenda.sp.gov.br para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.

A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 17/06/2011.

Segue a relação de alguns Postos de Combustiveis que constam nesta listagem:

AUTO POSTO AMARO SOBRINHO LTDA

AUTO POSTO DAMA LTDA

AUTO POSTO SERVIÇOS PARAISO-MAR LTDA

AUTO POSTO ESTRELA DE GRIMALDI LTDA

AUTO POSTO FORTE DA ANCHIETA LTDA

AUTO POSTO GIMENEZ LTDA

AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA

AUTO POSTO JOIA DO TABOÃO LTDA

AUTO POSTO MIGUEL BADRA LTDA

AUTO POSTO NOSSA PARADA LTDA

AUTO POSTO PEDRA BELA LTDA

AUTO POSTO PEREIRA DE ROSÁRIO LTDA

AUTO POSTO QUINTA DE SANTA LUZIA LTDA

AUTO POSTO POLISERVIÇOS 11 LTDA

AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO ARAÇATUBA LTDA

AUTO POSTO TREVO DE MALTA LTDA

AUTO POSTO TREVO SAFARI LTDA

AUTO POSTO V.G.P. LTDA

AUTO POSTO ZAS LTDA

CENTRO AUTOMOTIVO ALEGRIA LTDA

CENTRO AUTOMOTIVO MAGNÓLIA LTDA

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AMARULA LTDA
 
Fonte: Secretaria da Fazenda

 

 

 

 

 
     
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