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26/07/2011
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Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 26/07/2011
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NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências fevereiro, março e abril de 2011.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.
Acesse o site www.pfe.fazenda.sp.gov.br para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.
A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 17/06/2011.
Segue a relação de alguns Postos de Combustiveis que constam nesta listagem:
AUTO POSTO AMARO SOBRINHO LTDA
AUTO POSTO DAMA LTDA
AUTO POSTO SERVIÇOS PARAISO-MAR LTDA
AUTO POSTO ESTRELA DE GRIMALDI LTDA
AUTO POSTO FORTE DA ANCHIETA LTDA
AUTO POSTO GIMENEZ LTDA
AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA
AUTO POSTO JOIA DO TABOÃO LTDA
AUTO POSTO MIGUEL BADRA LTDA
AUTO POSTO NOSSA PARADA LTDA
AUTO POSTO PEDRA BELA LTDA
AUTO POSTO PEREIRA DE ROSÁRIO LTDA
AUTO POSTO QUINTA DE SANTA LUZIA LTDA
AUTO POSTO POLISERVIÇOS 11 LTDA
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO ARAÇATUBA LTDA
AUTO POSTO TREVO DE MALTA LTDA
AUTO POSTO TREVO SAFARI LTDA
AUTO POSTO V.G.P. LTDA
AUTO POSTO ZAS LTDA
CENTRO AUTOMOTIVO ALEGRIA LTDA
CENTRO AUTOMOTIVO MAGNÓLIA LTDA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AMARULA LTDA
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Fonte: Secretaria da Fazenda
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