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10/08/2011
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Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 10/08/2011
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NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências abril, maio e junho de 2011.
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.
Acesse o site do Posto Fiscal Eletrônico para consultar a relação de Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.
Segue Relação de alguns Postos relacionados na lista:
POSTO 22 – ATIBAIA LTDA; POSTO ARAUJO LEITE LTDA; POSTO AVENIDA PARQUE LTDA; POSTO E SERVIÇOS TIGRAO DA DUTRA LTDA; POSTO IMPERADOR DE PERUIBE LTDA; POSTO LUVAS DE OURO LTDA; POSTO OLIVEIRA DE IBIRAREMA LTDA; POSTO ORIGINAL DE RIBEIRÃO PRETO LTDA; POSTO TITAN DE CARAGUATATUBA LTDA; POSTO VILLAGE S. PEDRO E S. PAULO LTDA; POSTO VOTORANTIM LTDA; REDE OMEGA DE POSTOS DE SERVIÇOS LTDA EPP; AUTO POSTO 91 LTDA; AUTO POSTO 1 DE ABRIL LTDA; AUTO POSTO 2 AVENIDAS LTDA; AUTO POSTO ABUL DHABI LTDA; AUTO POSTO AEROPORTO LTDA; AUTO POSTO AMPARENSE LTDA; AUTO POSTO ARIZONA LTDA; AUTO POSTO BOA VISTA DE SOROCA LTDA; AUTO POSTO BY BRASIL LTDA; AUTO POSTO COMANDANTE LTDA; AUTO POSTO DOM JOSE LTDA; AUTO POSTO DUBAI LTDA; AUTO POSTO E BAZAR BARREIRO LTDA; AUTO POSTO E CONVENIENCIAS UNICAR DE BAURU II LTDA EPP; AUTO POSTO FARRAPO LTDA; AUTO POSTO GIGIO LTDA; AUTO POSTO JOIA DA LINS LTDA – EPP; AUTO POSTO LIBERDADE DE GUAPIACU LTDA; AUTO POSTO LIK LTDA; AUTO POSTO MAION LTDA; AUTO POSTO MANGUEIRA VOTORANTIM E SERVIÇOS LTDA; AUTO POSTO MC DA VILA JAGUARA LTDA; AUTO POSTO MEDRANO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA; AUTO POSTO NAMBA LTDA; AUTO POSTO NASCIMENTO SILVA LTDA; AUTO POSTO ORINDIUVA LTDA; AUTO POSTO PRAIAMAR LTDA; AUTO POSTO QUEIROZ LTDA; AUTO POSTO RODEIO BARREROS LTDA; AUTO POSTO ROSSETTO LTDA - MATRIZ; AUTO POSTO ROSSETTO LTDA - FILIAL; AUTO POSTO RRV LTDA – EPP; AUTO POSTO S. LOURENCO DE ATIBAIA LTDA; AUTO POSTO S. VICTOR LTDA; AUTO POSTO SANTA EDWIGES DE TORRINHA LTDA; AUTO POSTO SÃO FRANCISCO BREJO ALEGRE LTDA; AUTO POSTO SÃO PEDRO DE CRAVINHOS LTDA; AUTO POSTO SERENA LTDA; AUTO POSTO SMC LTDA; AUTO POSTO T & F LTDA; AUTO POSTO TANK CHEIO LTDA; AUTO POSTO UNIVERSITARIO R.P LTDA; AUTO POSTO VALE DO TURVO DE CAJOBI LTDA; SPONTON & MOREIRA AUTO POSTO LTDA; VIEIRA AUTO POSTO SÃO CARLOS LTDA; VULLCANO 10 AUTO POSTO LTDA; BOVERY AUTO POSTO LTDA; GIOVANNI AUTO POSTO LTDA - MATRIZ; GIOVANNI AUTO POSTO LTDA - FILIAL; SAN RAPHAEL AUTO POSTO LTDA; SANTO ANTONIO AUTO POSTO LTDA; SIDNEY & OTTO AUTO POSTO DE SERVIÇOS LTDA; CENTRO AUTOMOTIVO NOVA AMERICA LTDA; MALHEIROS E FEDEL COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA; E MARIA APARECIDA DIAS COMBUSTIVEIS ME.
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Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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