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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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10/08/2011

Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 10/08/2011

 
NOTIFICAÇÃO

Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências abril, maio e junho de 2011.

Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

Acesse o site do Posto Fiscal Eletrônico para consultar a relação de Contribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.

Segue Relação de alguns Postos relacionados na lista:

POSTO 22 – ATIBAIA LTDA;
POSTO ARAUJO LEITE LTDA;
POSTO AVENIDA PARQUE LTDA;
POSTO E SERVIÇOS TIGRAO DA DUTRA LTDA;
POSTO IMPERADOR DE PERUIBE LTDA;
POSTO LUVAS DE OURO LTDA;
POSTO OLIVEIRA DE IBIRAREMA LTDA;
POSTO ORIGINAL DE RIBEIRÃO PRETO LTDA;
POSTO TITAN DE CARAGUATATUBA LTDA;
POSTO VILLAGE S. PEDRO E S. PAULO LTDA;
POSTO VOTORANTIM LTDA;
REDE OMEGA DE POSTOS DE SERVIÇOS LTDA EPP;
AUTO POSTO 91 LTDA;
AUTO POSTO 1 DE ABRIL LTDA;
AUTO POSTO 2 AVENIDAS LTDA;
AUTO POSTO ABUL DHABI LTDA;
AUTO POSTO AEROPORTO LTDA;
AUTO POSTO AMPARENSE LTDA;
AUTO POSTO ARIZONA LTDA;
AUTO POSTO BOA VISTA DE SOROCA LTDA;
AUTO POSTO BY BRASIL LTDA;
AUTO POSTO COMANDANTE LTDA;
AUTO POSTO DOM JOSE LTDA;
AUTO POSTO DUBAI LTDA;
AUTO POSTO E BAZAR BARREIRO LTDA;
AUTO POSTO E CONVENIENCIAS UNICAR DE BAURU II LTDA EPP;
AUTO POSTO FARRAPO LTDA;
AUTO POSTO GIGIO LTDA;
AUTO POSTO JOIA DA LINS LTDA – EPP;
AUTO POSTO LIBERDADE DE GUAPIACU LTDA;
AUTO POSTO LIK LTDA;
AUTO POSTO MAION LTDA;
AUTO POSTO MANGUEIRA VOTORANTIM E SERVIÇOS LTDA;
AUTO POSTO MC DA VILA JAGUARA LTDA;
AUTO POSTO MEDRANO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA;
AUTO POSTO NAMBA LTDA;
AUTO POSTO NASCIMENTO SILVA LTDA;
AUTO POSTO ORINDIUVA LTDA;
AUTO POSTO PRAIAMAR LTDA;
AUTO POSTO QUEIROZ LTDA;
AUTO POSTO RODEIO BARREROS LTDA;
AUTO POSTO ROSSETTO LTDA - MATRIZ;
AUTO POSTO ROSSETTO LTDA - FILIAL;
AUTO POSTO RRV LTDA – EPP;
AUTO POSTO S. LOURENCO DE ATIBAIA LTDA;
AUTO POSTO S. VICTOR LTDA;
AUTO POSTO SANTA EDWIGES DE TORRINHA LTDA;
AUTO POSTO SÃO FRANCISCO BREJO ALEGRE LTDA;
AUTO POSTO SÃO PEDRO DE CRAVINHOS LTDA;
AUTO POSTO SERENA LTDA;
AUTO POSTO SMC LTDA;
AUTO POSTO T & F LTDA;
AUTO POSTO TANK CHEIO LTDA;
AUTO POSTO UNIVERSITARIO R.P LTDA;
AUTO POSTO VALE DO TURVO DE CAJOBI LTDA;
SPONTON & MOREIRA AUTO POSTO LTDA;
VIEIRA AUTO POSTO SÃO CARLOS LTDA;
VULLCANO 10 AUTO POSTO LTDA;
BOVERY AUTO POSTO LTDA;
GIOVANNI AUTO POSTO LTDA - MATRIZ;
GIOVANNI AUTO POSTO LTDA - FILIAL;
SAN RAPHAEL AUTO POSTO LTDA;
SANTO ANTONIO AUTO POSTO LTDA;
SIDNEY & OTTO AUTO POSTO DE SERVIÇOS LTDA;
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA AMERICA LTDA;
MALHEIROS E FEDEL COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA; E
MARIA APARECIDA DIAS COMBUSTIVEIS ME.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
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