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22/10/2010
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Cassação da Inscrição Estadual por Omissão de Gias
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Foi Publicado no Diário Oficial do Estado a Portaria Cat 168 de 20/10/2010, onde a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo poderá efetuar a Cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de empresas que não tenham apresentado as Gias de Fevereiro à Julho de 2.010. Caso queira consultar a sua empresa poderá acessar no www.pfe.fazenda.sp.gov.br, site oficial da Secretaria da Fazenda.
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Fonte: Secretaria da Fazeda do Estado de São Paulo
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