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15/08/2011
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As punições da ANP
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Pode ser de mais de R$ 30 milhões a primeira multa aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a uma empresa petrolífera - no caso, a Petrobrás - por descumprimento da exigência de conteúdo nacional na fase exploratória dos blocos arrematados entre 2003 e 2004. À medida que o trabalho de fiscalização da agência avançar, outras multas poderão ser aplicadas à estatal e mais empresas poderão ser punidas pelo mesmo motivo, o que poderá gerar uma disputa administrativa e até jurídica de duração imprevisível.
Bandeira da campanha eleitoral de 2002 do ex-presidente Lula, a contratação no Brasil de equipamentos para a indústria do petróleo sempre foi polêmica. A obrigatoriedade de aquisição no País de determinada porcentagem dos equipamentos petrolíferos pode ser um importante instrumento de estímulo ao desenvolvimento da indústria brasileira, mas também pode gerar distorções e ineficiência.
Os produtores locais defendem a medida, que lhes assegura um mercado imenso, sobretudo se os programas de exploração do pré-sal avançarem no ritmo previsto pelo governo. As petroleiras, porém, temem que a exigência lhes limite a possibilidade de escolha de fornecedor, em termos de competência tecnológica, capacidade de produção e preços, o que poderá resultar em atrasos, problemas operacionais e aumento de custos.
Diversas empresas petrolíferas que arremataram blocos nos leilões organizados pela ANP já enfrentaram problemas para o cumprimento do índice de conteúdo local na fase de exploração, especialmente na contratação de alguns serviços, como de perfuração e sísmica, por falta de fornecedores capazes de atender às especificações de seus projetos e por causa do preço, até 20% superior ao similar estrangeiro.
Na semana passada, reconhecendo que a Petrobrás já foi notificada da multa pela ANP, o presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, considerou a punição "injusta", mas evitou criticar publicamente a agência, afirmando que a empresa decidiu questionar a medida na esfera administrativa. Se necessário, poderá recorrer à Justiça.
De acordo com Gabrielli, a multa foi aplicada sobre procedimentos que eram permitidos quando os blocos foram leiloados. Na época, não havia a exigência de certificação do conteúdo local na fase exploratória por empresa independente de auditoria: a empresa de petróleo declarava o porcentual de conteúdo local e comprovava por meio de nota fiscal e declaração do fornecedor.
A partir de 2005, além da certificação do índice por empresa independente, o governo passou a exigir o porcentual mínimo de 37% e máximo de 55% na fase de exploração em águas profundas (mais de 400 metros de profundidade), dependendo do item. Curiosamente, na época em que a mudança foi feita pelo governo, a secretária de Petróleo do Ministério de Minas e Energia era Maria das Graças Foster, que atualmente ocupa a diretoria de Energia e Gás da Petrobrás.
Na contestação da multa, a Petrobrás alega que as novas regras só se aplicam aos blocos arrematados depois de 2005. Há informações de que a área técnica da ANP já se manifestou contrária ao recurso, que agora será examinado pela diretoria da agência.
O governo, porém, adverte que a punição pode atingir um valor muito maior. O valor deverá ser corrigido com base no IGPM, a medida oficial da inflação calculada pelo IBGE. A primeira multa abrange a fiscalização apenas da fase exploratória dos campos arrematados em 2003 e 2004, na quinta e na sexta rodadas de licitações. Se a fiscalização incluir a fase de produção, e constatar novas irregularidades no cumprimento da meta de conteúdo local, a multa poderá alcançar até 60% do valor do investimento no campo de petróleo.
Como o problema da falta de fornecedor atinge toda a indústria petrolífera, outras empresas que não apresentaram o índice de conteúdo local poderão ser multadas. A ANP fiscaliza blocos arrematados pelas estrangeiras Shell, Maersk, Sonangol Starfish, Partex e Petrogal e as brasileiras Petro Synergy, Quantra e Aurizônia.
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Fonte: O Estado de S.Paulo
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