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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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23/08/2011

ANP submete a consulta pública proposta de resolução sobre atividade de produção de etanol

 
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) submete a consulta pública, de 23/8 a 12/9, minuta de resolução que estabelece a regulamentação e a obrigatoriedade de autorização da Agência para o exercício da atividade de produção de etanol. A regulação da atividade passou a fazer parte das atribuições da ANP com a publicação da Medida Provisória 532 de 28/4/2011.

As obrigações do produtor de etanol estabelecidas pelo novo regulamento estão centradas na garantia do abastecimento do mercado. Os agentes deverão informar anualmente à ANP as capacidades relacionadas à produção de etanol, o período de safra e o planejamento de produção, bem como os dados de geração de energia elétrica.

Foi definida uma capacidade de abastecimento, expressa pela razão entre a produção total de etanol durante a safra e o número de dias do ano comercial (360 dias), e estabelecidos compromissos para o produtor em função dessa capacidade. Com o objetivo de permitir a formação de estoque pelo produtor, foi determinada uma tancagem mínima de etanol de 120 dias de autonomia de sua produção. A resolução proposta busca a contínua manutenção dessa capacidade.

Também foi criada a figura das plantas produtoras de etanol de pequena escala para instalações com capacidade limitada a 200 metros cúbicos de etanol por dia (m3/d). Esses agentes, embora desobrigados de solicitar autorização para construção ou operação, estarão sujeitos a todas as determinações da resolução.

O novo regulamento prevê ainda regras para comercialização de etanol entre produtores, e de produtores com fornecedores de etanol cadastrados, distribuidores autorizados e com o mercado externo.

A autorização para produção de etanol será concedida em duas etapas: a primeira para construção das instalações e a segunda, para operação.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANP

 

 

 

 

 
     
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