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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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08/09/2011

TJ mantém condenação a posto que adulterava combustíveis

 
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, na íntegra, a condenação dada pela Justiça de Limeira ao Centro Automotivo Jatiúca (desativado na Avenida Laranjeiras) para o pagamento de R$ 150 mil por danos morais causados aos clientes.

A sentença, em primeira instância, foi dada pelo juiz 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, com base em ação civil pública movida em agosto de 2006 pelos promotores Luiz Alberto Segalla Bevilacqua e Cléber Masson.
Representantes do posto recorreram da decisão, alegando que o pedido do MP é juridicamente impossível, que o órgão é ilegítimo para propor ação civil pública para interditar o local; que houve julgamento antecipado, o que teria cerceado o direito de defesa. Foi solicitada a anulação da sentença, já que "não tem competência para dispor sobre a qualidade da gasolina ou para avaliar se o produto está fora das especificações legais e impróprio para o consumo".

No recurso, ainda consta que prejuízos aos consumidores não foram evidenciados. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) pediu a manutenção integral da sentença.

DECISÃO
O julgamento no TJ teve como relator o desembargador José Malerbi, que, junto com Artur Marques e Mendes Gomes, negaram o recurso. Eles consideraram que as perícias feitas durante a fiscalização são provas irrefutáveis de adulteração de combustíveis. Foi constatada a presença de solvente proibido e o posto, no recurso, não apresentou provas contrárias.

Cita na decisão regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a obrigação dos estabelecimentos de garantir a qualidade do produto que comercializa.

A indenização de R$ 150 mil deve ser revertida a fundo destinado à reconstituição dos bens lesados, por ter sido evidenciada afronta ao princípio constitucional de proteção ao consumidor "com total menosprezo".
 
Fonte: Gazeta de Limeira

 

 

 

 

 
     
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