Qualicontax Contabilidade
   
Login:
Senha:
 
   
 
 
ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
Outras notícias
 
 

Siga-nos no Twitter:

 
28/12/2011

EFD PIS/COFINS

 
Informamos a todos nossos leitores que depois de muita discussão com a Receita Federal do Brasil, foi prorrogada a entrega da Declaração EFD PIS/COFINS, a qual era vigente dos fatos geradores ocorridos a partir do mês de Julho de 2011 para empresas tributadas pelo Lucro Real e Janeiro de 2012 para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. O prazo foi prorrogado para empresas tributadas pelo Lucro Real para fatos geradores ocorridos a partir de Janeiro de 2012 e empresas tributadas pelo Lucro Presumido a partir de Julho de 2012.

Nessa declaração será exigido informações tais como:
Nomenclatura dos Produtos, Alíquota correta de PIS/COFINS, Código do produto, Código tanto do Município, quanto do estado e do País, etc.

MOTIVO DA PRORROGAÇÃO:

Sendo considerada uma das etapas mais difíceis e complexas do SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), por gerar inúmeros problemas aos contribuintes, tendo o vista a grande quantidade de dados solicitados e o detalhamento dos mesmos, além da necessidade de adoção de um sistema que cumpra com todos esses requisitos.

MUDANÇAS A SEREM FEITAS O QUANTO ANTES EM TODAS AS EMPRESAS:

Alertamos à todos os nossos clientes da importância na questão da organização fiscal/contábil das empresas. Esta declaração requer um detalhamento de informações onde será necessário um sistema (software) habilitado e que esteja interligado com a contabilidade da empresa, nos da QUALICONTAX informamos que temos o Layout e que alguns sistemas já estão se adaptando a ele, para assim evitar problemas futuros, contamos com a colaboração de todos, pois será necessário ter um controle interno minucioso onde a questão cadastral será de real importância desde a etapa de cadastro de clientes/fornecedores quanto a de cadastro de produtos, devera haver uma relação entre empresa e contabilidade, pois estando de acordo iremos conseguir o bom cumprimento dessa obrigação.

Salientamos que o não cumprimento dessa obrigação acarretará em uma multa cumulativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais.
EXEMPLO: Se a empresa deixar de entregar por 1 (um) ano o EFD PIS/COFINS sofrerá multas em torno de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) anual.

SEGUE INSTRUÇÃO NORMATIVA NA INTEGRA:
IN RFB nº. 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD - PIS/COFINS:
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS, conforme os períodos abaixo especificados:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº. 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/COFINS pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Em caso de duvidas favor entre em contato conosco: 11 2523-1815

 
Fonte: Qualicontax Assessoria Contábil Ltda

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
  design by