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28/12/2011
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Arquivo Eletrônico XML
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Vimos informar a todos os nossos clientes que a Qualicontax Assessoria Contábil Ltda, esta apta a receber dos fornecedores os arquivos eletrônicos XML, relativos a Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no que se refere à aquisição de produtos e serviços pelas empresas as quais prestamos assessoria.
Devido à obrigatoriedade do arquivo ser guardado em segurança durante o prazo decadencial de 5 (cinco anos) estipulado pela Secretaria da Fazenda, conforme legislação vigente (artigo 202 do Regulamento do ICMS). No momento de uma possível fiscalização, o emitente deve apresentar ao Fisco, como documento fiscal, o arquivo digital. Normalmente um sistema de emissão e gerenciamento da NF-e gera o XML de envio, o XML de retorno e o XML de distribuição, sendo obrigatório o armazenamento somente o arquivo XML de retorno, mas por conta do processo, é importante realizar o armazenamento de todos.
O artigo 33 da portaria CAT 162/08 traz claramente a obrigatoriedade do emissor e destinatário armazenarem os arquivos digitais e esta exigência é comumente deixada de lado. Fica claro assim que não somente as NF-e emitidas devem ser armazenadas de acordo com o Regulamento do ICMS, mas também os arquivos digitais das NF-e recebidas. Este armazenamento tem igual importância, pois a empresa contribuinte não pode deixar sob a responsabilidade do emissor a guarda do seu arquivo da NF-e.
Dessa forma solicitamos aos nossos clientes que entrem em contato com os fornecedores e solicitem que cadastrem o nosso correio eletrônico xml@qualicontax.com.br, assim como também o correio eletrônico administrativo da empresa. Obs. Lembrando que a responsabilidade primária fica a cargo do contribuinte, pois a fiscalização não dará prazo para que sejam solicitados tais arquivos para um terceiro neste caso a Contabilidade, os mesmos devem estar armazenados na empresa.
Em caso de duvidas favor entre em contato conosco: 11 2523-1815
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Fonte: Qualicontax Assessoria Contábil Ltda
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