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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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09/02/2012

Licenciamento ambiental para emissão do Certificado de Posto Revendedor junto ANP

 
A ANP passará a exigir licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novas revendas de combustíveis automotivos no País. Os novos estabelecimentos deverão apresentar à Agência, durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento deverão manter o licenciamento ambiental atualizado.

A medida, já em vigor, baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução no 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP no 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.
 
Fonte: ANP

 

 

 

 

 
     
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