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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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20/08/2012

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro

 

A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades.


Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico.


O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério.


De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não.


Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.


Segundo pesquisa do SebraeDieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

 
Fonte: Fenacon

 

 

 

 

 
     
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