A Secretaria da Fazenda esclarece que a matéria "IPVA atrasado terá 70% de desconto", publicada nesta quarta-feira (29/8) no jornal o Estado de S.Paulo (p. C4) traz informações incorretas e que podem induzir o contribuinte ao erro.
Não há qualquer tipo de desconto no pagamento do imposto para os contribuintes que receberam os comunicados de lançamento de débitos de IPVA. A dívida deverá ser quitada à vista, com o valor do débito acrescido da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora.
Conforme notificação divulgada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto (Caderno Suplementos), os contribuintes ou responsáveis deverão recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.