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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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05/12/2010

NOVO LMC

 
Dentro do processo de modernização da legislação e dos mecanismos de controle e fiscalização, a ANP está discutindo a criação do DECC (Documento de Estocagem e Comercialização de Combustíveis) que irá substituir o atual LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis). Antes de submeter o documento à consulta pública, no entanto, a Agência está tendo o cuidado de apresentar aos agentes do mercado os princípios que devem balizar o novo documento, para ouvir sugestões e aperfeiçoar alguns pontos.

É verdade que o LMC atual ainda deixa muita margem para maquiagem e manipulação dos números, prejudicando as ações de fiscalização. A expectativa é de que, com o novo documento, seja possível reduzir substancialmente esse espaço, embora todos saibam que a “criatividade” dos agentes ilícitos sempre achará alguma brecha para agir irregularmente.

Ainda é necessário discutir vários pontos, como prazos de adequação, formas de envio e mesmo negociar junto às Secretarias de Fazenda estaduais, já que o LMC atual serve também como livro contábil em alguns Estados e não é intenção da Agência obrigar os postos a preencher diariamente dois registros de movimentação de combustíveis.

Com o DECC, a ANP espera construir um valioso banco com os dados de comercialização dos postos, finalmente amarrando as duas pontas da cadeia, e assim fazer um importantíssimo cruzamento de informações, que irá coibir fraudes. É objetivo da Agência, e que contra com pleno apoio da revenda, a inclusão não apenas dos preços de bomba dos postos, mas também dos de aquisição. O que faria fazer valer, de fato, a obrigação que hoje existe apenas no papel do posto apresentar ao pesquisador de preços sua nota de aquisição, o que nem sempre é cumprido, normalmente por pressão da distribuidora, que ofereceu um preço melhor, mas não quer que os demais agentes da rede tenham conhecimento. Num futuro próximo, isso inclusive permitiria eliminar a necessidade de contratação de uma empresa pela ANP para realizar a pesquisa de preços, o que representaria uma economia de R$ 7 milhões por ano para a Agência. Para os revendedores, seria o fim dos problemas com pesquisadores que não passam no posto e inventam preços. Com isso, a pesquisa poderá voltar a ser um importante instrumento, como desejamos, já que hoje quem conhece de fato o mercado sabe que o levantamento apresenta vários furos que comprometem sua credibilidade.

Entretanto, apesar das intenções serem as melhores possíveis, muito ainda precisa ser revisto no DECC para que não tenhamos o que normalmente acontece: o revendedor honesto declarando todos seus dados e sendo punido por algum lapso, enquanto o desonesto fica sem informar nada. O que temos observado nos últimos anos é que os órgãos governamentais, como as Secretarias de Fazenda, estão mudando seus sistemas de controle para aumentar a eficácia, facilitando o trabalho deles, mas aumentando o nosso e incrementando o nosso custo.

Atualmente, o LMC é um documento simples e queremos que o DECC seja mais simples ainda, que não complique ou onere a operação nos postos. Não é possível, por exemplo, esperar que todos os postos possam do dia para a noite enviar seus dados eletronicamente para a Agência. O Brasil é muito grande, com importantes diferenças regionais e disparidades absurdas de renda e acesso à tecnologia, mesmo dentro das grandes regiões metropolitanas. Quantos postos, por exemplo, não têm acesso à internet banda larga? E a ANP estará tecnologicamente preparada para receber tantos dados por meio eletrônico? Quem acompanha o mercado sabe a dificuldade que é acessar a página da Agência às sextas-feiras, dia em que é feita a atualização dos dados da pesquisa de preços.

Prazos para adaptação do segmento, penas adequadas para punir quem não forneceu os dados, formatação e frequência do envio são apenas alguns dos pontos importantes que ainda precisam ser melhor debatidos. Mas confiamos no bom senso da ANP, que com certeza seguirá com sua política de manter aberto o diálogo, ouvindo os agentes de mercado. Dessa forma chegaremos a um novo LMC que atenda as expectativas de ambos os lados e todos sairemos ganhando com o novo Documento de Controle. E os revendedores que quiserem contribuir podem, inclusive, encaminhar sugestões à Fecombustíveis. Toda contribuição será muito bem-vinda. Participe!
 
Fonte: Fecombustíveis (Site)

 

 

 

 

 
     
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