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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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13/09/2012

Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 12/09/2012

 

NOTIFICAÇÃO


Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências janeiro, fevereiro e março de 2012.


Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.


Clique aqui para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para "INAPTA", conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.


A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 05/07/2012.


Segue abaixo relação de algumas empresa que foram Cassadas por esta Portaria:


Auto Posto Aguia de Ouro Ltda - São José dos Campos;
Auto Posto B&J Combustiveis Ltda - Guarantinguetá;
Auto Posto Bacaninha Ltda - São Paulo;
Auto Posto Bandeirante de São Carlos Ltda - São Carlos;
Auto Posto Brumilla Ltda - Santo André;
Auto Posto Buchamas Ltda - São Paulo;
Auto Posto Castelo 91 Ltda - Sorocaba;
Auto Posto Castelo de Rib. Preto Ltda - Ribeirão Preto;
Auto Posto Conexão Express Ltda - São Paulo;
Auto Posto Kikos Ltda - Mogi das Cruzes;
Auto Posto Lamarca Ltda - São Paulo;
Auto Posto Nossa Senhora de Fatima de Amparo Ltda - Amparo;
Auto Posto Nova Itapetininga Ltda - Itapetininga;
Auto Posto Pena Alva Ltda - Santo André;
Auto Posto Ternura de Tatui Ltda - Itapetininga;
Posto de Serviços Automotivos e Com. de Comb. Brooklin Ltda - São Paulo;
Posto Intercooler Ltda - Presidente Prudente;
Posto Skita Olena Ltda - Sorocaba;
Posto Terni Ltda - Campinas;
Posto Tigrão de Franca Ltda - Franca;
Posto Trevinho Ltda - Ribeirão Preto; e
Reginaldo Cardoso - Restaurante, Conveniência e Armarinho - São Paulo.

 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
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