Na segunda quinzena de outubro a SEFAZ-SP iniciará novo processo de suspensão da eficácia de inscrições estaduais de contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) em razão de inatividade presumida devido à terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme regulamentado pelos artigos 4º e 5º da Portaria CAT 95/06.
Não serão suspensos os contribuintes que em relação ao período de omissão tenham efetuado algum dos seguintes procedimentos: o recolhimento do imposto; a emissão da NF-e (Modelo 55); a entrega dos arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF - Registro Eletrônico de Documentos Digitais, nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuarão sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Para regularizar sua situação cadastral os contribuintes que forem suspensos terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega no PFE - Posto Fiscal Eletrônico das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para "INAPTA - CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA", nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático pelo sistema (em até 5 dias), sem a necessidade de comparecimento do contribuinte no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, caso o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas ocorra dentro do prazo de 60 dias.
A SEFAZ continuará rotineiramente efetuando a suspensão e cassação da inscrição estadual de contribuintes em razão da presunção de inatividade decorrente do não cumprimento de suas obrigações principal e acessórias.