1. A
partir do dia 1o. de fevereiro a Caixa Econômica Federal
somente liberará o saque do FGTS e o
seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo formulário
desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2.
A Portaria no. 1.057/12 trouxe um novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho - TRCT e 2 novos formulários a serem utilizados em
conjunto com o TRCT:
TQRCT - Termo de Quitação de Rescisão
do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é
devida assistência e homologação;THRCT - Termo de Homologação
de Rescisão do Contrato de Trabalho, nas rescisões de contrato de trabalho em
que é devida a assistência e homologação.
3. O THRCT ou TQRCT terão a
finalidade específica de habilitação para o saque do FGTS e do seguro
desemprego, não sendo necessária a apresentação do TRCT para este
fim.
4. Alertamos que para os desligamentos ocorridos a partir de
01/02/2013 a utilização passará a ser obrigatória e a CAIXA não acatará
os modelos antigos de TRCT que forem emitidos.
5. A Portaria 1.057/12 pode
ser acessada no sitio do MTE http://www.mte.gov.br/ - Legislação - Portarias - 2012 ou por este link.