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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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19/02/2013

RFB publica regras para entrega da declaração do IRPF 2013 ano-calendário 2012

 

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução
Normativa nº 1.333/2013, publicou no Diário Oficial da União do dia 18 de
fevereiro os procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício 2013, ano-calendário
2012.


A declaração começará ser entregue a partir do dia
1º de março e vai até 30 de abril e deverá ser feita pela internet, por meio do
Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil. Em caso de atraso na entrega ou não apresentação do
documento o valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% do Imposto
sobre a Renda declarada.


Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65. E também os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, dentre outros.


O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas
mensais e sucessivas com valor mínimo de R$ 50,00 a serem pagas até o último dia
do prazo em 30 de abril.



Clique AQUI
e acesse a íntegra da IN 1.333/2013 com as novas regras do IRPF
2013

 
Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

 

 

 

 

 
     
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