O Diário Oficial da União publicou hoje (18) Portaria
regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos
junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita
Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.
Pela Lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado
Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi
instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade
financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia
mundial.
De acordo com a Portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB,
vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados
até o dia anterior ao da publicação da Lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser
excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma
e condições previstas.
Entre outras medidas, a Portaria informa que os débitos pagos à vista, com
redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30
prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de
ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o
valor do encargo legal.
Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180
meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de
20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do
encargo legal.