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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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22/10/2013

SP INCLUI PRODUTOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 
O governo de São Paulo incluiu novos produtos no
regime de substituição tributária do ICMS. Os itens estão listados nos decretos
59.621 e 59.619, publicados na edição de ontem do Diário Oficial do
Estado.

Desde ontem, operações com bebidas lácteas (em
recipientes de conteúdo inferior ou igual a dois litros), cremes vegetais (em
recipientes de conteúdo inferior a um quilo, exceto as embalagens individuais de
conteúdo igual ou inferior a dez gramas), chás e preparações em pó para
cappuccino (em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas) passam a
recolher o ICMS antecipadamente.


O varejista e atacadista que tiverem mercadorias
no estoque em 31 de outubro de 2013 já deverão recolher o ICMS por meio de
substituição tributária. A diferença em relação ao ICMS comum poderá ser paga de
forma parcelada em até dez vezes mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no
último dia útil de cada mês. A primeira parcela, porém, deverá ser recolhida até
30 de dezembro de 2013.


Se o estabelecimento tiver saldo acumulado de
créditos de ICMS em 31 de outubro, poderá usá-lo para pagar o imposto, o que
beneficia os exportadores.


A partir de 1º de novembro, também entram na
substituição tributária aparelhos e lâminas de barbear. No caso de estoque,
valerá o mesmo tipo de parcelamento. Porém, a primeira mensalidade poderá ser
quitada até 31 de dezembro. Se a empresa tiver saldo credor de ICMS em 31 de
outubro, também poderá utilizá-lo para deduzir o imposto a pagar.


Por outro lado, também em 1º de novembro,
absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis deixam o sistema de
tributação antecipada.

 
Fonte: Valor

 

 

 

 

 
     
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