As
grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a Escrituração Contábil
Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto
Barreto.
Segundo
o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir
eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os
contribuintes pessoas físicas e
os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de
impostos para micro e pequenas empresas.
De
acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita
Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema
informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida
provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto
ser enviado ao Congresso Nacional.
O
ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o
Livro de Apuração do Lucro Real.
O
objetivo da ECF é imprimir certa "neutralidade" à legislação de cobrança de
impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade
e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, , informou o
secretário.
"Tivemos
que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um
ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para
o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real - em torno de 200 mil
pessoas jurídicas - terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de
custo", disse Barreto.