Foi publicada no dia 20 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Resolução ANP nº 11/2014, que altera a Resolução nº ANP 44/2013 e o Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9/2007. A nova regulamentação permite a coleta de amostra-testemunha também em frasco de polietileno de alta densidade, que antes era restrita aos frascos de vidro.