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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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03/09/2014

Prorrogação SAT

 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT 102 de 29/08/2014 prorrogou o uso do SAT:

III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

Se desejar veja a Portaria da integra:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1022014.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
Estrada de Mogi das Cruzes, 33 - 1º Andar - Vila Rio Branco - São Paulo - 03890-100
     
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