A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme a Portaria CAT 102 de 29/08/2014 prorrogou o uso do SAT:
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Se desejar veja a Portaria da integra:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1022014.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut