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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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25/08/2015

Receita implanta o parcelamento de débitos previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pela internet

 
O parcelamento já está disponível no e-CAC.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC, aplicativo que permite o parcelamento simplificado de débitos decorrentes de contribuições previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que regulamentou o parcelamento simplificado, prevê a concessão de parcelamentos em até 60 (sessenta) parcelas, sendo o valor de cada negociação limitado a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Os débitos em cobrança judicial com leilão designado continuam sendo parcelados exclusivamente nas Unidades de Atendimento da Receita Federal.

Clique aqui para mais informações



 
Fonte: Receita Federal do Brasil

 

 

 

 

 
     
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