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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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02/02/2011

Empresas tem até 1° de março para providênciar novo relógio de ponto

 
Em 1° de março entrará em vigor a Portaria 1.510/09, do Ministério do trabalho e emprego (MTE), que criou o novo registro de ponto eletrônico. O prazo para a implantação do novo sistema estava previsto para 26 de agosto do ano passado, mas foi adiado devido à falta de equipamentos no mercado.

Pelas novas normas, o novo relógio deve ter leitura por biometria, conexão para pen drive, memórias permanente de dados e papel térmico para impressão de comprovante dos horários de entrada e saída dos funcionários.

O Resan recomenda aos revendedores que vão aderir ao novo sistema que adquiram o equipamento o quanto antes, para que não corram o risco de não encontrar o produto no mercado. Em todo o Brasil, cerca de 600 mil relógios deverão ser trocados.

OPCIONAL

O relógio de registro de ponto eletrônico é opcional para as empresas com até 10 empregados. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos, o manual ou mecânico. A facilidade gerada pelo sistema eletrônico, que faz o controle de horas trabalhadas, auxiliando na folha de pagamento, é a vantagem principal do relógio eletrônico.
 
Fonte: Revista Posto & Serviços (Resan)

 

 

 

 

 
     
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