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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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03/02/2011

São Paulo terá fundo para limpar áreas contaminadas

 
O Estado de São Paulo vai ter um fundo para monitorar e reabilitar áreas contaminadas por resíduos tóxicos. Essa é uma das principais diretrizes da regulamentação da Lei de Áreas Contaminadas, apresentada ontem pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O Fundo Estadual de Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas (Feprac) será captado pelo orçamento estadual, indenizações ambientais e 30% do valor de multas por infraçõesambientais, além de doações. Órgãos públicos, empresas e pessoas físicas poderão pleitear recursos do Feprac para ações relacionadas à remediação de áreas contaminadas.

A lei também obriga o responsável pela área com potencial de contaminação a avaliar os riscos ecológicos. “O responsável pela área fica obrigadoa avaliar os riscos, mas tem autonomia para seguir etapa a etapa sem aprovação prévia”, explica o engenheiro da Cetesb Rodrigo Cunha.

Em São Paulo existem 2.904 áreas contaminadas. Do total, 2.279 são em postos de gasolina, 123 originam-se de atividades comerciais e 302 de processos industriais. Outras 96 áreas surgiram da disposição de resíduos e 24 de acidentes.
 
Fonte: Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
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