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22/09/2009
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Trabalhista - Concessão do aviso prévio na fluência das férias - Impossibilidade.
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De acordo com o disposto na Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 25, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência das férias.
Não há possibilidade legal de concessão concomitante dos dois institutos, já que estes possuem finalidades distintas: enquanto as férias visam ao descanso e lazer do trabalhador, o aviso prévio tem por finalidade a procura de nova colocação no mercado de trabalho.
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Fonte: Editorial IOB
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