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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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15/03/2011

Nota Fiscal Eletrônica terá versão 2.0 a partir de 1º de abril

 
A partir de 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março porque a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. As empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

Na versão 2.0 da NF-e foram implementadas novas validações e criados novos campos para preenchimento que estão detalhadas no Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006. A Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e efetuem testes na versão 2.0 e não deixem para a atualização para o último momento.

O download da versão 2.0 é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. As instruções de instalação estão disponíveis no endereço http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.

Sobre a Nota Fiscal Eletrônica
O projeto Nota Fiscal Eletrônica é coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e vem sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos estados brasileiros. A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Além das vantagens que traz para a sociedade, como redução de custos com a aquisição de papel, estoque e armazenagem, planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e redução de erros com redigitação, a NF-e moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos. O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificulta a sonegação e contribui para o incremento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura digital que pode ser adquirida junto a Autoridades Certificadoras credenciadas no ITI - Instituto de Tecnologia da Informação) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site (www.fazenda.sp.gov.br) um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por cerca de 55% dos estabelecimentos emissores de NF-e no Estado de São Paulo.
 
Fonte: Sefaz - Noticias

 

 

 

 

 
     
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