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ANP - NOVO SISTEMA DE REGISTRO DE POSTOS DE COMBUSTIVEIS
Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 14/10/2015
Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 06/10/2015
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23/05/2011

Cassação de Eficácia da IE, por falta de entrega de Gias de Novembro, Dezembro e Janeiro de 2010

 
Notificação efetuada pela Secretaria da Fazenda:

Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 20/05/2011, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências novembro de 2010, dezembro de 2010 e janeiro de 2011.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

Segue relação de alguns postos que se encontram nesta Relação:

- ALAMNU S AUTO POSTO LTDA;
- PORTAL DO ENGENHO AUTO POSTO LTDA;
- EG AUTO POSTO LTDA;
- GRAZIANO AUTO POSTO LTDA;
- AUTO POSTO 413 LTDA;
- AUTO POSTO BRASIL-RIB. PRETO LTDA;
- AUTO POSTO GAS BRASIL LTDA;
- AUTO POSTO SAURO ARARAQUARA LTDA; E
- AUTO POSTO SELL LTDA.
 
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 
     
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